EMPRESA É CONDENADA A PAGAR PENSÃO A EX-TRABALHADOR ACIDENTADO

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O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) condenou a Punto Italy Eventos e Alimentos Ltda ao pagamento de pensão vitalícia a trabalhador que se acidentara no cumprimento de sua função de estoquista. A decisão, em segunda instância, foi da 14ª Turma do Tribunal, de relatoria do desembargador Francisco Ferreira Jorge Neto, que também estipulou uma indenização por danos morais (R$ 15 mil) e estético (R$ 10 mil).

O acidente ocorreu no dia 3 de junho de 2014. Ao carregar um equipamento de aproximadamente 200 quilos, o trabalhador sentiu dor na coluna, tendo sido diagnosticado, então, com “ruptura nos discos vertebrais”, o que o incapacitou total e permanentemente. O percentual da pensão é de 50% em relação último salário recebido.

Se o ex-empregado recuperar sua aptidão ao trabalho, a reclamada tem a faculdade de ajuizar uma ação revisional para cessar a obrigação. Caso contrário, fica estipulado que a obrigação do pagamento deve perdurar até o 75º aniversário do reclamante. O percentual será calculado considerando o valor do salário básico (salário normal sem qualquer outro aditivo salarial) à época do acidente, e a pensão é devida a partir da data do acidente, sendo atualizado o valor do principal com base na evolução do salário mínimo.

Para o desembargador Francisco Jorge Neto, a culpa da reclamada está caracterizada diante da sua conduta omissiva em não propiciar ambiente seguro, e comissiva, de impor ao reclamante operação não segura, não provendo nenhum equipamento de segurança para realizar levantamento de máquina com peso entre 100 a 200 quilos. Também foi determinado no acórdão que não houve culpa da vítima, pois ela estava cumprindo as determinações.

“Nos autos, foi reconhecida pela prova técnica a redução da capacidade com limitação da rotação e flexão de coluna, restando incontestável o dever da reclamada de pagar ao reclamante a pensão mensal prevista no artigo 950 do Código Civil”, completou o magistrado.

(Processo nº 1001286-54.2017.5.02.0087)

Texto: Seção de Assessoria de Imprensa – Secom/TRT-2

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